CONDIÇÕES GERAIS

  1. Âmbito
    1.1. As presentes Condições Gerais aplicam-se aos serviços jurídicos prestados pela Rodrigues Bastos, Magalhães e Silva & Associados – Sociedade de Advogados, S.P., R.L. (“RBMS”), registada na Ordem dos Advogados com o n.º 52/2002, aos seus clientes, a partir de 1 de janeiro de 2024, em tudo o que não estiver especificamente previsto, sem prejuízo do que tiver sido especialmente regulado entre as partes.
    1.2. O regime aqui estabelecido pode ser afastado ou modificado por acordo escrito das partes.
    1.3. As Condições Gerais aplicam-se também subsidiariamente aos acordos escritos celebrados entre a RBMS e os seus Clientes, em tudo o que não esteja expressamente previsto ou previsto diferentemente nesses acordos.
    1.4. As Condições Gerais podem ser atualizadas.
  2. A Sociedade
    2.1. A RBMS é uma sociedade de advogados que reveste a natureza de sociedade civil de profissionais, com responsabilidade limitada dos seus sócios.
    2.2. A RBMS foi criada ao abrigo da Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, estando sujeita ao respetivo regime legal.
    2.3. Em Portugal, a RBMS tem escritórios em Lisboa, Porto e Faro.
    2.4. Internacionalmente, a RBMS é membro da LNA – Legal Netlink Alliance e da ECOVIS. A Legal Netlink Alliance é uma aliança global de escritórios de advocacia independentes, cuidadosamente selecionados, de média dimensão e de prática geral. A ECOVIS é uma organização de consultoria a nível mundial com representação em mais de 90 países com presença em todos os continentes.
    2.5. A RBMS integra 12 advogados como sócios, que exercem a sua atividade profissional coadjuvados por outros advogados e advogados-estagiários não sócios.
  3. Serviços
    3.1. A RBMS atua em todas as áreas de prática, com enfoque na especialização e oferece uma gama completa de serviços jurídicos.
    3.2. Estão excluídos da prestação de serviços realizada pela RBMS serviços não jurídicos, como sejam os serviços de contabilidade, gestão, auditoria não jurídica, consultoria financeira, económica e não jurídica.
    3.3. A RBMS prestará os seus serviços de acordo com elevados padrões de qualidade e eficiência, seguindo os princípios éticos de integridade e conformidade com as regras de conduta profissional dos advogados e empregando sempre a competência e diligência normalmente necessárias para satisfazer plenamente as expectativas do cliente.
  4. Pessoal
    4.1. A equipa da RBMS é composta por advogados, advogados-estagiários, consultores e administrativos.
    4.2. Cada área de prática é liderada por um ou mais sócios que encabeçam uma equipa de advogados escolhidos pelo seu grau de especialização e competências jurídicas.
    4.3. A prestação de serviços a cada cliente é coordenada por um sócio para cada assunto, permitindo uma relação personalizada de proximidade. Este sócio dirige os vários advogados designados para a equipa do cliente e supervisiona o controlo de qualidade técnica do trabalho realizado pelos advogados da RBMS.
    4.4. A equipa de serviços administrativos que auxilia os advogados têm formação adequada para a prestação de serviços na área jurídica e rege-se pelos mesmos princípios de sigilo e ética que os advogados.
    4.5. A RBMS investe na formação contínua pessoal e profissional dos membros da sua equipa para os dotar de instrumentos e conhecimentos adequados à prestação de serviços jurídicos solicitada por cada cliente.
    4.6. A RBMS pode contratar terceiros para coadjuvação nos serviços a prestar ao cliente e assegurará que os mesmos cumprem as condições adequadas ao efeito pretendido.
  5. Honorários
    5.1. Os nossos honorários são calculados de acordo com as disposições dos Estatutos da Ordem dos Advogados. O critério base respeita ao tempo despendido na prestação do serviço, tendo também em conta a complexidade da matéria e a antiguidade e especialização dos advogados envolvidos. Pode também ser considerada a contribuição da RBMS para os resultados obtidos pelo cliente.
    5.2. As despesas do dia-a-dia, incluindo portes, telefones, fax, e outros custos administrativos serão cobrados à razão de 1% do valor de cada fatura emitida. As deslocações e estadias são cobradas ao preço do respetivo custo documentado, sendo que, em caso de deslocação em viatura os kms serão cobrados à razão de €0,48, se outro montante não for especificamente previsto. Quaisquer outros desembolsos efetuados em nome do cliente serão cobrados separadamente com base no valor de custo documentado.
    5.3. Regra geral, os honorários e despesas são cobrados com regularidade periódica ou quando o respetivo valor o justifique, sem prejuízo da possibilidade de acordar com o cliente intervalos de faturação específicos.
    5.4. As faturas são acompanhadas de uma descrição (resumo) de todo o trabalho realizado.
    5.5. Pode ser solicitado aos clientes o pagamento antecipado de uma provisão por conta dos custos dos honorários legais e/ou despesas a serem incorridas na prestação dos serviços acordados.
    5.6. As menções aos valores de quaisquer honorários e despesas não documentadas não incluem IVA, acrescendo ao respetivo valor os impostos e encargos legalmente devidos.
    5.7. As faturas emitidas pela RBMS vencem-se no prazo de 30 dias após a sua emissão.
    5.8. Se as faturas não forem pagas no prazo de vencimento, a RBMS reserva-se o direito de cobrar juros de mora à taxa legal aplicável.
    5.9. O valor dos honorários acordado fica sujeito a atualização automática a operar no dia 1 de janeiro de cada ano civil com base no Índice de Preços no Consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
  6. Arquivo de informação e proteção de dados
    6.1. A RBMS assegura o estrito cumprimento do RGPD relativamente aos dados a que venha a ter acesso por força da prestação de serviços aos seus clientes.
    6.2. A RBMS disponibiliza aos seus clientes a sua política de proteção de dados pessoais.
    6.3. A RBMS mantém um arquivo completo sobre cada cliente e o respetivo assunto que é protegido por sistemas informáticos e colocado à disposição dos advogados envolvidos no caso.
    6.4. Os arquivos de cada cliente são mantidos durante 5 anos após a cessação dos serviços jurídicos.
    6.5. Salvo pedido expresso do cliente em contrário, toda a documentação do cliente será destruída em segurança por empresas de arquivo licenciadas.
  7. Direitos de Propriedade Intelectual
    7.1. A RBMS será a única e legítima proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual sobre bases de dados, documentos, ideias e outros produtos, quer possam ou não ser registados, que são criados pelos seus advogados e pessoal no decurso da prestação de serviços aos seus clientes.
    7.2. Os documentos, relatórios, pareceres, publicações, textos ou informações de qualquer natureza produzidos pela RBMS só podem ser utilizados pelo cliente para os fins a que se destinam.
    7.3. É expressamente proibida a reprodução, divulgação e/ou distribuição de parte ou de todo o conteúdo de qualquer informação produzida pela RBMS, seja em papel, meio eletrónico ou outro, sem o respetivo acordo prévio.
    7.4. A utilização dos conteúdos produzidos pela RBMS por terceiros não estabelece entre o utilizador e a RBMS qualquer relação profissional advogado-cliente ou outra.
    7.5. A RBMS declina toda a responsabilidade em caso de utilização ou expetativa de qualquer terceiro não autorizado fundada em informação produzida para outrem.
  8. Cessação da prestação de serviços
    8.1. Qualquer uma das partes pode denunciar o contrato de prestação de serviços jurídicos com a antecedência mínima de 60 dias em caso de serviços prestados na modalidade de avença ou a todo o tempo nos restantes casos, mediante notificação escrita à outra parte.
    8.2. Em caso de cessação do contrato de prestação de serviços jurídicos, a RBMS terá direito a receber os honorários pelos serviços prestados ao cliente até à data de produção de efeitos da cessação, bem como a ser reembolsada por todas as despesas suportadas até essa data.
  9. Responsabilidade
    9.1. A RBMS será responsável por quaisquer perdas e danos causados aos seus clientes em consequência das ações dos membros da sua equipa, exceto se os danos ou perdas (i) não resultarem diretamente da sua atividade de prestação de serviços jurídicos; e/ou (ii) resultarem, mesmo que indiretamente, de um atraso do cliente na prestação de qualquer cooperação que tenha sido solicitada ou da prestação incompleta ou incorreta de tal cooperação e/ou (iii) resultarem de informações, documentos ou elementos que sejam forjados, inexatos, incompletos ou enganosos.
    9.2. A responsabilidade contratual e extracontratual da RBMS por danos e prejuízos tem por limite máximo o montante máximo coberto pela apólice de seguro de responsabilidade profissional da RBMS ou o montante global dos honorários pagos pelo cliente à RBMS (líquido de IVA), se este for inferior.
    9.3. A responsabilidade da RBMS deverá ser reclamada pelo cliente, por escrito, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da produção do prejuízo ou do dano sofrido gerador de responsabilidade da RBMS, findo o qual a responsabilidade será considerada extinta.
    9.4. A RBMS só poderá ser responsabilizada uma única vez em relação ao mesmo assunto, facto ou circunstância que dê origem a qualquer responsabilidade.
  10. Lei aplicável e Jurisdição
    10.1. O acordo entre o cliente e a RBMS será regido pela lei portuguesa.
    10.2. O Tribunal de Lisboa terá jurisdição exclusiva sobre quaisquer litígios decorre