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Artigo – “Heranças Indivisas: A Reforma autorizada pela Lei N.º 49/2026”

Susana Esteves Pires, Sócia do Departamento de Direito Imobiliário, preparou uma análise detalhada sobre as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2026, publicada no passado dia 17 de agosto em Diário da República, que autoriza o Governo a aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel integrada em Herança Indivisa e o Regime Legal da Arbitragem Sucessória.

“Está em curso uma reforma estrutural do direito sucessório português, com impacto direto na prática imobiliária e notarial e, sobretudo, nas muito frequentes situações de imóveis, urbanos ou rústicos, paralisados por falta de acordo entre herdeiros.”

Convidamos a uma leitura atenta do seguinte artigo para ficar a conhecer o impacto desta reforma.